quarta-feira, 14 de maio de 2014

ATA 002 - TOMADA DE PREÇOS Nº 00003/2014

Ata dos trabalhos da Comissão Permanente de Licitação, encarregada de atuar nos procedimentos relativos à licitação que objetiva a contratação de empresa para execução dos serviços de pavimentação em paralelepípedos graníticos em diversas ruas do Município, no âmbito de execução do Convênio nº 013/2014. Às 10:00 horas do dia 13/05/2014, a Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 001/2014 de 02/01/2014, composta pelos servidores: NECI LOPES DE ALMEIDA - Presidente; ALINE KARINA ALVES DA COSTA - Membro; ANTONIA BATISTA DA SILVA – Membro reuniram-se com o objetivo de procederem com a deliberação sobre a habilitação das Licitantes participantes da Tomada de Preços n.º. 00003/2014. Inicialmente, a Presidente informou que no dia 29/04/2012 a Comissão reuniu-se e recebeu os Envelopes das Empresas que se interessaram em participar do Certame, a quais foram: KSVR – Construções e Serviços Ltda; Construtora canteiros de Obras Ltda; Planalto Pajeú Empreendimentos Ltda; Construtora Covale Construções do Vale Ltda. Após o cadastramento dos Representantes das Empresas e do recebimento dos envelopes, foram abertos os envelopes contendo a documentação de habilitação, os quais foram submetidos a análise dos presentes. Na presente Reunião foram conferidos e analisados os documentos apresentados pelas Licitantes, que após a discussão pelos membros, decidiu-se o seguinte: “Os Membros da Comissão Permanente de Licitação, por unanimidade decidiu: 1) declarar inabilitada todas as Empresas licitantes pelos seguintes motivos: a) KSVR – Construções e Serviços Ltda, por não atender aos requisitos do item 8.2.2 do Edital; b) Construtora Canteiros de Obras Ltda, por não atender aos requisitos do item 8.2.9 do Edital; c) Planalto Pajeú Empreendimentos Ltda, por não atender aos requisitos do Item 8.2.2 do Edital; e d) Construtora Covale Construções do Vale Ltda, por não atender aos requisitos dos Itens 6.1 e 6.1.1 do Edital. 2) Nos termos do parágrafo 3º do artigo 48 da Lei n.º. 8.666/93, fixar o prazo de oito dias úteis para que as Licitantes apresentem nova documentação escoimadas das irregularidades apontadas no Item 01 desta Decisão. Toda a documentação de habilitação exigida no Edital deverá ser novamente apresentada, com validade até a data de seu protocolo nesta CPL. Intimações por meio do Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de Pernambuco”. Nada mais havendo a constar, lavrou-se a presente Ata, que depois de lida e achada conforme, vai devidamente assinada.

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