quinta-feira, 15 de setembro de 2016

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETIM PREGOEIRA OFICIAL

A Prefeitura Municipal de Itapetim (PE), na forma da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, torna público que realizará Processo Licitatório, na modalidade Leilão Público n.º. 00001/2016, 3ª chamada e coloca à disposição dos interessados as normas a serem seguidas para sua realização, visando à venda de veículos e respectivas sucatas, de diversas marcas e modelos, usados e considerados inservíveis, e de recuperação antieconômica para o uso do Município, como segue: 1- OBJETO 1.1 - O Leilão tem por Objeto, alienação de veículos usados e sucatas consideradas inservíveis e de recuperação antieconômica para o uso do Município, conforme descrição detalhada no Anexo I deste Edital. Aprovado e autorizado pelo Prefeito Municipal de Itapetim (PE). 1.2 - Os bens mencionados no anexo serão vendidos no estado de conservação e condição em que se encontrarem, pressupondo-se que tenham sido previamente examinados pelo licitante, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas. 1.3 - Os veículos que forem vendidos como “SUCATA” não terão direito aos documentos para regularização junto ao Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba, visto que os mesmos encontram-se “BAIXADOS”. Para os fins deste Edital, consideram-se “BAIXADOS” no DETRAN/PE as sucatas de veículos retiradas de circulação, conforme o disposto na Resolução nº 011/98 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito). 1.4 - A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Itapetim (PE), por meio do Pregoeiro Oficial, em hipótese alguma, emitirá ofício para fins de legalização do mesmo junto ao DETRAN, mesmo que na “SUCATA” conste o número do chassi, ficando cientificado o arrematante de que está comprando uma sucata e não um veículo, conforme reza neste Edital. 2- DATA, LOCAL E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO: 2.1 – A 3ª chamada do Leilão será realizado no dia 30 de Setembro de 2016, a partir das 09h00min, nesta Prefeitura, com endereço à Rua Major Cláudio Leite, s/n, nesta Cidade. 3. HORÁRIO E LOCAL PARA EXAME DOS VEÍCULOS: 3.1 - Os veículos automotores objeto do leilão encontram-se, para exame, nos endereços relacionados conforme Anexo I deste edital. 3.2 - Os veículos poderão ser examinados até a data mencionada no Item 2.1, no local onde se encontram os bens. 3.3 - Os interessados deverão tomar conhecimento junto ao Departamento de Trânsito do Estado de Pernambuco – DETRAN-PE da existência de multas e de emplacamento em atraso dos veículos que pretendem arrematar, a fim de obterem pleno conhecimento do valor a ser pago por ocasião da transferência daquele para seu nome. 4 – DOS PARTICIPANTES 4.1 - Poderão oferecer lances pessoas físicas e pessoas jurídicas, inscritas respectivamente no Cadastro de Pessoa Física – CPF e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, do Ministério da Fazenda, possuidores de documento de identidade, excluídos os menores de 18 anos, não emancipados, bem como, funcionários deste Município. 4.2 - Cada pessoa física ou jurídica apresentar-se-á com apenas um representante que, devidamente munido de documentos de identificação, será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo assim, por todos os efeitos, sua representação. Nenhuma pessoa, ainda que credenciada, poderá representar mais de um participante. 4.3 - No ato de arrematação, o interessado se credenciará perante o Pregoeiro Oficial com a apresentação dos seguintes documentos, sob pena de nulidade do lance: a) Cadastro de Pessoa Física (CPF); b) Documento de identidade, no caso de Pessoa física ou documento de identidade e credenciamento, pela empresa, no caso de Pessoa jurídica; c) Comprovante de emancipação, quando for o caso; d) Registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; e) Para Pessoas Jurídicas deverão ser apresentados os seguintes documentos: Habilitação do representante por instrumento público ou particular de procuração, na qual se declare expressamente ter poderes específicos de decisão durante a presente licitação, acompanhada por cópia do ato de investidura do outorgante e no caso de procuração particular, a mesma deve ter firma reconhecida em cartório. 4.4 - Os documentos citados no item anterior poderão ser exigidos no original, ou por intermédio de fotocópia integral legível, autenticadas em Cartório ou acompanhadas do original para que a Comissão autentique; 4.5 - Depois de examinados e feitas às anotações pertinentes, os documentos serão devolvidos no ato do pagamento. 5 – DA ARREMATAÇÃO E PAGAMENTO 5.1 - Os veículos serão alienados no local e no estado em que se encontram, que se pressupõem conhecidos pelos licitantes por ocasião do Leilão, não se responsabilizando o comitente vendedor, bem como o Pregoeiro Oficial, pela qualidade, vícios e/ou defeitos ocultos, sem que lhes caibam quaisquer direitos ou reclamações judiciais e/ou extrajudiciais. 5.2 - Cabe aos arrematantes toda a despesa sobre a retirada dos veículos nos depósitos, bem como regularização dos mesmos junto aos órgãos competentes, inclusive pagamento de multas, taxas e encargos e outros que porventura venham ser reclamados pelos órgãos fiscalizadores competentes e outras despesas cobradas a qualquer título, vencidas ou vincendas. 5.3 – O arrematante deverá efetuar o pagamento através de depósito em conta corrente única da Prefeitura de Itapetim (PE), com Guia de Recolhimento própria (Código de Receita) a ser disponibilizada no dia do Leilão, no valor dos lotes arrematados. 5.4 – O pagamento deverá ser efetuado no prazo improrrogável de 48h a contar do início do Leilão; 5.5 - O arrematante fica na obrigação de tirar a Nota Fiscal Avulsa, pela qual será cobrado o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), na forma da legislação vigente. 5.6 - Os veículos leiloados e arrematados deverão ser retirados a partir do 6º (sexto) dia útil após a realização do Leilão, computando-se mais 10 (dez) dias úteis para suas retiradas. Findos estes prazos, pagará o arrematante uma multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor do veículo arrematado, até o máximo de 5 (cinco) dias, quando perderá totalmente os direitos sobre os veículos arrematados e os pagamentos já efetuados. 5.7 - Não será permitida a utilização de títulos da dívida pública para nenhuma das condições de pagamento. 5.8 - O preço de arrematação será o lance mais alto, observado o preço mínimo estabelecido, para o qual o Pregoeiro Oficial baterá o martelo, ouvidas as propostas de todos o interessados na hora do pregão. 5.9 – Os bens a serem leiloados foram avaliados por comissão formada por servidores do Município de Itapetim (PE) devidamente designados. 6 - LIBERAÇÃO E ENTREGA DOS BENS: 6.1 - A liberação dos bens será efetuada pela Secretaria da Administração desta Prefeitura, a vista dos seguintes documentos: a) A “Nota de Arrematação” emitida e autenticada pelo Pregoeiro Oficial e Termo de Retirada, assinado pelo representante da Prefeitura de Itapetim (PE). b) Guia de Recolhimento autenticada com o valor total do lote arrematado. 6.2 - A Prefeitura de Itapetim (PE), não prestará qualquer tipo de ajuda para retirada dos veículos alienados, não se responsabilizando com despesas de transportes. 6.3 - A Nota de Arrematação emitida e autenticada pelo Pregoeiro Oficial, corresponderá à completa descriminação do lote arrematado, na qual deverá constar, obrigatoriamente, os seguintes dados: descrição do lote; dados pessoais do arrematante; valor do arremate; local, data e hora do referido arremate. 6.4 - Quando os pagamentos a que se referem os itens (5.3 – 5.4), não forem realizados em moeda corrente do país, a entrega dos veículos só será efetuada após a compensação dos respectivos cheques emitidos pelos arrematantes para pagamentos dos lotes arrematados. 6.5 - A entrega dos lotes arrematados será efetuada mediante apresentação do TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA ENTREGA DE VEÍCULOS ARREMATADOS EM LEILÃO PÚBLICO a ser emitido pela Comissão Permanente de Licitação, juntamente com o Pregoeiro Oficial, em 02 (duas) vias, considerando que neste documento também consta o PROTOCOLO DE ENTREGA DO LOTE, que deverá ser preenchido manualmente, com a seguinte destinação: I - 1ª Via: ao arrematante e/ou ao seu representante legal com firma reconhecida em cartório, para ser apresentada ao estabelecimento depositário, devendo ficar retida pelo funcionário responsável pela entrega dos lotes, e posteriormente encaminhá-la para arquivo na Secretaria de Administração e Finanças. II - 2ª Via: arquivo da Comissão Permanente de Licitação, juntamente com o Pregoeiro Oficial, devidamente assinada pelo arrematante. 6.6 – O adquirente deverá transferir junto ao DETRAN o veículo arrematado, para sua propriedade, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar de sua retirada, sob pena do veículo ser recolhido, conforme o artigo 123, inciso I e parágrafo 1º da Lei nº 9.503/97. 6.7 - Obriga-se também o arrematante a remover qualquer elemento que identifique o veículo como pertencente à Prefeitura de Itapetim (PE), após a concretização da alienação. 6.8 – Não será entregue ao arrematante a documentação do veículo. A Comissão de Leilão emitirá oficio ao DETRAN autorizando a transferência do mesmo. 7 – DAS PENALIDADES 7.1 - A falta de pagamento do valor de arrematação sujeita a licitante às seguintes penalidades, indicadas na Lei n.º 8.666/93: a) Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração da Prefeitura de Itapetim (PE), pelo prazo de até 02 (dois) anos; b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração da Prefeitura de Itapetim (PE) pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na condição anterior. 7.2 - As sanções previstas nos sub-itens “a” e “b” são aplicáveis também às licitantes que se envolvam na prática de atos ilícitos, nocivos ao Leilão. 8- DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO OFICIAL: 8.1 - Cumprir rigorosamente as normas e procedimentos estabelecidos no presente Edital; 8.2 - Promover e responsabilizar-se por toda a publicidade do Leilão, nos termos do referido Regulamento e em conformidade com o presente Edital; 8.3 - Para fins de liberação e entrega dos lotes, esclarecemos que caberá, ainda, ao Pregoeiro Oficial recepcionar os arrematantes, em espaço próprio, para conferir a documentação por eles apresentada, além de providenciar cópias legíveis de tudo, para arquivo desta Secretaria, nos termos fixados no Edital. 9- DISPOSIÇÕES GERAIS: 9.1 - Os interessados em participar do presente Leilão deverão retirar o Edital no Setor das Comissões de Licitações da Prefeitura de Itapetim (PE), No Prédio da Prefeitura Sede, localizado à Avenida Ananiano Ramos, s/n, Centro; no horário das 08h00min as 13h00min horas em dias úteis. 9.2 - O presente Edital não importa em obrigação de venda, desde que as ofertas sobre o veículo não atinjam o valor do lance inicial (lance mínimo). 9.3 – o Município de Itapetim (PE) se reserva o direito de adiar, revogar ou anular a licitação, sem que do seu ato assista aos licitantes direitos a qualquer indenização, ou ainda, retirar-se do leilão antes do pregão, caso seja constatada alguma irregularidade. 9.4 - O não recolhimento do valor do lance em 48 horas tornará a venda sem efeito e condicionará a recondução do lote ao depósito da Prefeitura de Itapetim (PE). 9.5 - Não será permitida a arrematação de lote a Pessoa Natural (física) ou a representante legal de Pessoa Jurídica que não esteja presente no pregão, vedado o recolhimento da importância de arrematação se os documentos solicitados não pertencerem ao arrematante. 9.6 - Os lotes serão apregoados até as 12h00min horas do dia designado para realização do Leilão Público, podendo, no entanto, o prazo da licitação ser prorrogado pela Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Itapetim (PE), se ocorrer motivo de força maior plenamente justificável. 9.7 - Os casos anteriores e o julgamento das questões que se estabelecem no dia do Leilão Público, serão julgados pela Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Itapetim (PE). 9.8 - Após o Leilão, os questionamentos e reclamações por ventura existentes, deverão ser, em primeira instância, dirimidas pelo Pregoeiro Oficial. 9.9 - Neste Leilão não poderão participar os empregados e proprietários dos depósitos onde se encontram os lotes, bem como os funcionários da Prefeitura de Itapetim (PE). 9.10 - Encerrado o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes alienados, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes. 9.11 - A participação no presente Leilão implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste Edital. 9.12 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Itapetim (PE) à luz da legislação vigente. 9.13 - Fica eleito o Foro da Comarca de Monteiro (PE) para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas deste Edital. Itapetim (PE), em 15 de setembro do ano de 2016. Aline Karina Alves da Costa PREGOEIRA OFICIAL ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETIM ANEXO I REFERENTE: LAUDO DE AVALIAÇÃO 1.0 - DO OBJETO: 1.1 - Constitui objeto da respectiva solicitação a alienação de veículos usados e respectivas sucatas consideradas inservíveis e de recuperação antieconômica para o uso do Município. 2.0 - DOS PREÇOS MINIMOS: 2.1 - Procedimento Administrativo instaurado por meio da Portaria n.º. 142/2016, onde por meio de Laudo de Vistoria e Avaliação foi determinado o valor comercial dos bens a que se refere, bem como a comissão de serviço de Pregoeiro estabelecida pelo Despacho de Homologação de Avaliação, determina-se os seguintes valores mínimos para os lances iniciais: 1 - Veículos usados e sucatas consideradas inservíveis e de recuperação antieconômica para o uso do Município CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR - R$ 1 Toyota Hilux SW$ SRV D4-D 4x4 3.0 TDI Automática, placa PGM 1755, ano de fabricação 2013, movida a diesel combustível, cor prata. Lote 1 110.000,00 2 Carroção de um eixo Lote 1 500,00 3 Carroção tipo pipa, capacidade de 2.500l Lote 1 700,00 Itapetim (PE), em 15 de setembro do ano de 2016. Aline Karina Alves da Costa PREGOEIRA OFICIAL