quinta-feira, 8 de outubro de 2015

Decisão Revogatória de Licitação

Processo em Referencia n.º: 00039/2015 Origem: Comissão Permanente de Licitação Modalidade: Concorrência Objeto: Contratação de agência de marketing e comunicação para prestação dos serviços de publicidade institucional O Prefeito Constitucional do Município de Itapetim, Estado de Pernambuco, no uso de suas legais atribuições, na forma estabelecida na Lei Orgânica do Município e, Considerando a supremacia da Administração Pública na instauração, desenvolvimento e encerramento dos procedimentos administrativos de natureza licitatória; Considerando que a Administração pública possui o poder de autocontrole da legalidade de seus atos e o de revisão quanto a sua conveniência e oportunidade, consoante reconhecimento expresso no teor da Súmula n.º. 473 do Supremo Tribunal Federal (STF); Considerando o teor do caput do artigo 49 da Lei n.º. 8.666/93, onde ficou estabelecida a possibilidade de revogação do procedimento licitatório por razões de interesse público; DECIDE: 1º) REVOGAR, por razões de interesse público, o Processo Licitatório n.º: 00039/2015 – Concorrência n.º. 0002/2015, que busca a contratação de agência de marketing e comunicação para prestação dos serviços de publicidade institucional; 2º) DETERMINAR a sua baixa no cadastro do Sistema AUDIN do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, fazendo constar a anotação da decisão pela sua revogação; 3º) DETERMINAR a publicação da presente no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Pernambuco. Itapetim (PE), em 08 de outubro de 2015. Arquimedes Magno Machado Nunes Cavalcanti PREFEITO