quarta-feira, 23 de setembro de 2015

CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO DE USO

I – Das Partes Contratantes: CONCEDENTE: Município de Itapetim, Estado de Pernambuco, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, portador do CNPJ de n.º. 11.358.157/0001-00, com Sede Administrativa à Rua Major Cláudio Leite, s/n, Centro de Itapetim (PE), por seu Representante Legal, o Senhor Arquimedes Magno Machado Nunes Cavalcante, brasileiro, solteiro, domiciliado em Itapetim (PE), onde reside à Rua José Correia, n.º. 19, Centro, portador do CPF de n.º. 025.547.934-41, e Cédula de Identidade com RG de n.º. 5361221 SDS PE. CONCESSIONÁRIA: A G Pires Mestre e Cia Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 11.114.787/0001-39, estabelecida na Avenida Pref. Teofanes Ferraz T. Filho, Bairro Malaquias Cardoso n.º317, no Município de Santa Cruz do Capibaribe, neste ato representada pelo seu representante legal, Sr. Adelmo Gustavo Pires Mestre, CPF n.º 052.739.304-56, RG n.:2667637 – SSP PB. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DA CONCESSÃO: Constitui objeto deste instrumento, a concessão de uso, a título precário, gratuito e temporal, de imóvel de propriedade do Município, localizado à margem direita da PE 263, sentido Distrito Sede a PE 275, onde anteriormente funcionava os serviços do abatedouro público, encravado em terreno com área de 2.716,20m² (dois mil setecentos e dezesseis metros e vinte centímetros quadrados), com 247,96m² (duzentos e quarenta e sete metros e noventa e seis centímetros quadrados) de área construída, avaliado em R$ 237.656,28 (duzentos e trinta e sete mil seiscentos e cinquenta e seis mil e vinte e oito centavos), conforme Plantas tracejadas nos Anexos I e II deste Decreto Municipal n.º. 012/2015, de 31 de março de 2015. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DA CONCESSÃO: A presente concessão de uso se faz com base nos permissivos constitucionais e legais regedores da Administração Pública em geral, com fundamento na Lei Orgânica do MUNICÍPIO DE ITAPETIM (PE), Lei Municipal nº 294/2015, Edital Concorrência n.º. 036/2015 e Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993. CLÁUSULA TERCEIRA - FINALIDADE DA CONCESSÃO: A finalidade principal desta concessão é justamente proporcionar condições para instalação de indústria de confecção, filial da já existente. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DA CONCESSÃO: O prazo desta concessão de uso será pelo período de 10 (dez) anos, no caso de cumprimento das exigências dispostas na Lei Municipal nº 294/2015. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO: O concessionário obriga-se as seguintes condições: a) manter as atividades produtivas no Município, no mínimo, durante o período da concessão; b) concluir a construção ou a sua adaptação para prédio de uso industrial que atenda às suas finalidades, em prazo não superior a 10 (dez) meses; c) manter, no mínimo, os empregos diretos apresentados na proposta, no prazo de 06 (seis) meses; d) providenciar o licenciamento de todos os veículos pesados e leves de propriedade da empresa no Município de Itapetim; e) a partir do segundo ano da assinatura do instrumento público de concessão de direito real de uso, aumentar o faturamento bruto anual em, no mínimo, 5% (cinco por cento) do faturamento do último exercício fiscal, e nos anos subsequentes em até 2% (dois por cento) até o quinto ano; f) obrigação de manter permanentemente a destinação do imóvel no desenvolvimento da atividade industrial inicialmente prevista, salvo na hipótese de alteração previamente autorizada pelo Poder Público Municipal; g) indisponibilidade do bem objeto do contrato para arrendamento mercantil ou qualquer outra figura jurídica que importe sua transferência a terceiros, salvo quando expressa e previamente autorizado pelo Poder Público Municipal. h) o concessionário deverá promover o uso do imóvel, zelosamente, mantendo-o limpo, executando às suas expensas todos os serviços de conservação que se façam necessários. i) o concessionário torna-se responsável, a partir da data da assinatura do presente instrumento, pelo pagamento de quaisquer taxas ou impostos que incidam ou venham incidir sobre o imóvel, bem como pelas tarifas de água, telefone e energia elétrica. j) compete ao concessionário o recolhimento de todos os tributos correspondentes à atividade a ser desenvolvida no objeto do presente instrumento, sejam diretos e indiretos, inclusive suas obrigações previdenciárias e trabalhistas. l) compete ao concessionário a obtenção, junto aos órgãos competentes, das respectivas licenças ambientais, sem as quais não poderá instalar seu empreendimento, sendo que eventual demora na obtenção (por culpa exclusiva do poder público) pode ensejar prorrogação dos prazos de instalação previstos no Edital 36/2015 e no presente contrato. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE: a) A presente concessão sujeita-se à fiscalização do poder concedente, com a cooperação do concessionário; b) Aplicar as penalidades legais, regulamentares e contratuais em caso de descumprimento das obrigações do concessionário; c) Extinguir a concessão caso houver descumprimento das exigências legais; CLÁUSULA SÉTIMA – DO LICENCIAMENTO DO EMPREENDIMENTO: O licenciamento ambiental do empreendimento é de responsabilidade do CONCESSIONÁRIO. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO: O descumprimento das cláusulas constantes neste contrato importa em rescisão contratual, nos termos do artigo 78 e 79 da Lei n.º. 8.666/1993 e sua alteração. CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO: Fica ressalvado, ao concedente o direito de visitar o imóvel e solicitar informações sobre as atividades desenvolvidas, as quais deverão ser prestadas no prazo de 10 (dez) dias, pertinentes ao conteúdo de todas as obrigações contidas neste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Itapetim (PE) para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas, devendo a Concessionária providenciar o seu registro no Competente Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Itapetim (PE), em 22 de Setembro de 2015. ______________________________ ____ MUNICIPIO DE ITAPETIM PREFEITO MUNICIPAL, Por seu Prefeito Arquimedes Magno Machado Nunes Cavalcante CONCEDENTE ____________________________________ A G PIRES MESTRE E CIA LTDA Por seu Representante Legal Adelmo Gustavo Pires Mestre CONCESSIONARIO

quarta-feira, 16 de setembro de 2015

HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00026/2015

Nos termos do relatório final apresentado pela Pregoeira Oficial e observado parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão Presencial nº 00026/2015, que objetiva: aquisição parcelada de medicamentos, material descartável (penso) e material odontológico; HOMOLOGO o correspondente procedimento licitatório em favor de: AMANDA LEITE DE SIQUEIRA - R$ 25.603,05; Cirurgica Montebello Ltda - R$ 31.203,28; JJ Distribuidora - R$ 10.917,20; José Nergino Sobreira - R$ 4.030,25; Pharmaplus Ltda - R$ 8.331,42. Itapetim - PE, 16 de Setembro de 2015 ARQUIMEDES MAGNO MACHADO NUNES CAVALCANTE - Prefeito

EXTRATO DE CONTRATO TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2015

OBJETO: contratação de empresa para execução dos serviços de construção de Melhorias Sanitárias Domiciliares, Tipo 1,. FUNDAMENTO LEGAL: Tomada de Preços nº 00004/2015. DOTAÇÃO: Recursos Próprios do Município de Itapetim: 04 - SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA - 1545100201065 - Construção de Melhoria Sanitária Domiciliar - 449051 Obras e Instalações VIGÊNCIA: 360 (trezentos e sessenta) dias PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Itapetim e: CT Nº 00076/2015 - 16.09.15 - Itapajeú Construções e Projetos Ltda EPP - R$ 309.780,53

sexta-feira, 11 de setembro de 2015

Decisão Revogatória de Licitação

Processo em Referencia n.º: 00027/2015 Origem: Comissão Permanente de Licitação Modalidade: Pregão Presencial Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação do serviço de elaboração de projeto para licenciamento ambiental O Prefeito Constitucional do Município de Itapetim, Estado de Pernambuco, no uso de suas legais atribuições, na forma estabelecida na Lei Orgânica do Município e, Considerando a supremacia da Administração Pública na instauração, desenvolvimento e encerramento dos procedimentos administrativos de natureza licitatória; Considerando que a Administração pública possui o poder de autocontrole da legalidade de seus atos e o de revisão quanto a sua conveniência e oportunidade, consoante reconhecimento expresso no teor da Súmula n.º. 473 do Supremo Tribunal Federal (STF); Considerando o teor do caput do artigo 49 da Lei n.º. 8.666/93, onde ficou estabelecida a possibilidade de revogação do procedimento licitatório por razões de interesse público; DECIDE: 1º) REVOGAR, por razões de interesse público, o Processo Licitatório n.º: 00027/2015 – Pregão Presencial n.º. 00027/2015, que busca a contratação de empresa especializada para prestação do serviço de elaboração de projeto para licenciamento ambiental; 2º) DETERMINAR a sua baixa no cadastro do Sistema AUDIN do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, fazendo constar a anotação da decisão pela sua revogação; 3º) DETERMINAR a publicação da presente no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Pernambuco. Itapetim (PE), em 11 de setembro de 2015. Arquimedes Magno Machado Nunes Cavalcanti PREFEITO

terça-feira, 8 de setembro de 2015

ATA 001 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00026/2015

Ata dos trabalhos do Pregoeiro e Equipe de Apoio, encarregados de atuar nos procedimentos relativos à licitação acima indicada, que objetiva: aquisição parcelada de medicamentos, material descartável (penso) e material odontológico destinados à Farmácia Básica, UMMS e PSF's, em razão dos itens fracassados no Pregão Presencial 00022/2015. Foi dada a devida publicidade ao certame, em observância a legislação pertinente, utilizando-se do seguinte meio de divulgação: Quadro de Divulgação do Órgão Realizador do Certame - 07/08/2015. Licitantes cadastrados neste processo: AMANDA LEITE DE SIQUEIRA; Cirurgica Montebello Ltda; JJ Distribuidora; José Nergino Sobreira; Pharmaplus Ltda. Às 08:00 horas do dia 19/08/2015, reuniu-se o Pregoeiro e Equipe de Apoio, designada pela Portaria nº 010/201 de 10/01/2015, composta pelos servidores: ALINE KARINA ALVES DA COSTA - Pregoeiro; ERIVANIA MARIA FERREIRA NUNES - Membro da equipe de apoio; ANTONIA BATISTA DA SILVA - Membro da equipe de apoio. Inicialmente, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório, o Pregoeiro abriu a sessão pública e efetuou o credenciamento dos interessados. Licitantes qualificados a participar desta reunião: AMANDA LEITE DE SIQUEIRA - Representante: Amanda Leite de Siqueira ; Cirurgica Montebello Ltda - Representante: Bianor Pires de Almeida Junior ; JJ Distribuidora - Representante: Hailton Wanderley Rodrigues Carvalho ; Pharmaplus Ltda - Representante: Igor Emanoel Valdivino Pereira ; José Nergino Sobreira - Representante: Luis José de Souza . Em seguida foram identificados os envelopes contendo as propostas e os documentos de habilitação dos licitantes devidamente qualificados, abrindo-se os envelopes Proposta de Preços os quais tiveram seus conteúdos rubricados pelos presentes. Analisadas as propostas, passou a informar: Todos os licitantes apresentaram propostas, no aspecto formal, em consonância com as exigências do instrumento convocatório. Procedeu-se o registro de preços apresentados, a divulgação da classificação das propostas e a convocação dos licitantes, de acordo com os critérios definidos no instrumento convocatório, para a apresentação dos lances. Houve a ocorrência de igualdade de preços cotados, a classificação foi definida por sorteio na presença dos participantes da reunião. Posteriormente deu-se continuidade a fase em que foram efetuados e devidamente registrados no correspondente Histórico da Ata, os respectivos lances verbais. Após a conclusão e divulgação do resultado desta etapa foram abertos os envelopes contendo a documentação de habilitação apenas dos licitantes vencedores, os quais tiveram seus conteúdos devidamente rubricados. Analisados os elementos o Pregoeiro passou a informar: Todos os licitantes melhores colocados na fase de lances verbais foram habilitados. Considerados os valores apresentados pelo licitante, as observações apontadas durante o processo e os critérios definidos no instrumento convocatório, ao final da sessão, produziu-se o seguinte resultado: Licitantes vencedores e respectivo valor total da contratação: AMANDA LEITE DE SIQUEIRA - Valor: R$ 25.603,05; Cirurgica Montebello Ltda - Valor: R$ 31.203,28; JJ Distribuidora - Valor: R$ 10.917,20; José Nergino Sobreira - Valor: R$ 4.030,25; Pharmaplus Ltda - Valor: R$ 8.331,42. Os valores unitários, constantes das propostas e lances apresentados, bem como o resultado do certame com a devida classificação dos licitantes, estão demonstrados no respectivo Mapa de Apuração, que fica fazendo parte integrante desta Ata, independente de transcrição. Facultada a palavra: nenhuma observação foi feita. Nada mais havendo a constar, lavrou-se a presente Ata, que depois de lida e achada conforme, vai devidamente assinada.

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - CONCORRÊNCIA Nº 00001/2015

Nos termos do relatório final apresentado pela Comissão Permanente de Licitação e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Concorrência nº 00001/2015, que objetiva: seleção de pessoa jurídica de direito privado para concessão de direito real de uso de prédio; HOMOLOGO o correspondente procedimento licitatório e ADJUDICO o seu objeto a: A G PIRES MESTRE E CIA LTDA . Itapetim - PE, 08 de Setembro de 2015 ARQUIMEDES MAGNO MACHADO NUNES CAVALCANTE - Prefeito

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 00004/2015

Nos termos do relatório final apresentado pela Comissão Permanente de Licitação e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Tomada de Preços nº 00004/2015, que objetiva: contratação de empresa para execução dos serviços de construção de Melhorias Sanitárias Domiciliares, Tipo 1,; HOMOLOGO o correspondente procedimento licitatório e ADJUDICO o seu objeto a: Itapajeú Construções e Projetos Ltda EPP - R$ 309.780,53. Itapetim - PE, 08 de Setembro de 2015 ARQUIMEDES MAGNO MACHADO NUNES CAVALCANTE - Prefeito

EXTRATO DE CONTRATO TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2015

OBJETO: contratação de empresa para execução dos serviços de melhorias sanitárias domiciliares, Tipo 01, convênio Nº 0276/2012. FUNDAMENTO LEGAL: Tomada de Preços nº 00003/2015. DOTAÇÃO: Recursos Próprios do Município de Itapetim: 04 - SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA - 1545100201065 Construção de Melhoria Sanitária Domiciliar - 449051 - Obras e Instalações VIGÊNCIA: 12 (doze) meses PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Itapetim e: CT Nº 00075/2015 - 08.09.15 - Itapajeú Construções e Projetos Ltda EPP - R$ 129.380,20