sexta-feira, 30 de maio de 2014

ATA 001 - CONCORRÊNCIA Nº 00002/2014

Ata dos trabalhos da Comissão Permanente de Licitação, encarregada de atuar nos procedimentos relativos à licitação que objetiva a contratação de empresa para execução dos serviços de construção de escola com 06 salas padrão FNDE. Foi dada a devida publicidade ao certame, em observância a legislação pertinente, utilizando-se como meio de divulgação o Diário Oficial da União - 15/04/2014; Quadro de Divulgação do Órgão Realizador do Certame - 14/04/2014; www.cplitapetim.blogspot.com - 14/04/2014. Licitantes cadastrados neste processo: GIRLEUDO FEITOSA DA SILVA LIMA EPP; Inova Construções e Empreendimentos Eireli; Itapajeú Construções e Projetos Ltda EPP; J M L CONSTRUTORA LTDA-ME; J. E. Construtora Ltda ME; KVSR Construções e Serviços Ltda ; Planalto Pajeú Empreendimentos Ltda; Praxedes Ltda EPP; Seta Construções Ltda; Silva e Leite Construções e Serviços Ltda. Às 08:00 horas do dia 30/05/2014, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 001/2014 de 02/01/2014, composta pelos servidores: NECI LOPES DE ALMEIDA - Presidente; ALINE KARINA ALVES DA COSTA - Membro; ANTONIA BATISTA DA SILVA - Membro. Inicialmente, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório, o Presidente abriu a sessão pública e efetuou o credenciamento dos interessados. Licitantes qualificados a participar desta reunião: Inova Construções e Empreendimentos Eireli - Representante: Allan Wadson Queiroga Gomes de Almeida ; Planalto Pajeú Empreendimentos Ltda - Representante: Denilson Santos Reis da Silva ; KVSR Construções e Serviços Ltda - Representante: José Eder Praxedes da Silva ; J M L CONSTRUTORA LTDA-ME - Representante: Juliano Siqueira Pessoa ; Seta Construções Ltda - Representante: Ney Rômulo Trigueiro de Queiroga; Silva e Leite Construções e Serviços Ltda - Representante: Paulo César Leite; Itapajeú Construções e Projetos Ltda EPP - Representante: Wilson Fred Gonçalves Ferreira de Amorim. Além destas também apresentaram documentação as Empresas: Covale Construções do vale Ltda; Construtora Princesa do Vale Ltda ME; e a Confem Construções, Serviços e Tecnologia Ltda ME. Em seguida foram identificados os envelopes contendo as propostas e os documentos de habilitação dos licitantes, abrindo-se os envelopes Documentação os quais tiveram seus conteúdos submetidos a análise dos Licitantes. Dada a palavra aos representantes das Licitante estes disseram: A Licitante J M L CONSTRUTORA LTDA-ME se manifestou em relação a Construtora Covale Construções do vale Ltda onde a mesma não atendeu as exigências contidas no item 8.1.5 e Item 6.6.2, citou a empresa Itapajeú Construções e Projetos Ltda EPP alegando que a mesma não atendeu o item 8.1.5, citou a empresa Inova Construções e Empreendimentos Eireli alegando que a mesma não atendeu as exigências contidas no Item 8.1.1.5, citou a empresa Planalto Pajeú Empreendimentos Ltda alegando que a mesma não atendeu as exigências contidas no Item 8.1.1.5 do Edital, citou a empresa Silva e Leite Construções e Serviços Ltda alegando que a mesma não atendeu as exigências contidas no Item 8.1.5, citou a empresa Seta Construções Ltda alegando que a mesma não atendeu as exigências contidas no Item 6.6.2. A licitante Itapajeú Construções e Projetos Ltda EPP se manifestou em relação a empresa Seta Construções Ltda alegando que a mesma não atendeu as exigências contidas no Item 6.6.2. A empresa KVSR Construções e Serviços Ltda se manifestou em relação a empresa Seta Construções Ltda alegando que a mesma apresentou Certidão de autenticação de cartório com data vencida. Em seguida a Presidente informou aos presentes que a Comissão se reunirá posteriormente para deliberá sobre a fase de habilitação do Certame, fazendo publicar a decisão no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios e no Blog oficial da CPL. Os envelopes contendo a Proposta de Preços dos licitantes qualificados nesta reunião permanecem lacrados em poder da Comissão. Nada mais havendo a constar, lavrou-se a presente Ata, que depois de lida e achada conforme, vai devidamente assinada.

quarta-feira, 28 de maio de 2014

ATA 003 - TOMADA DE PREÇOS Nº 00003/2014

Ata dos trabalhos da Comissão Permanente de Licitação, encarregada de atuar nos procedimentos relativos à licitação que objetiva a contratação de empresa para execução dos serviços de pavimentação em paralelepípedos graníticos em diversas ruas do Município, no âmbito de execução do Convênio nº 013/2014. Às 08h:30min do dia 28/05/2014, a Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 001/2014 de 02/01/2014, composta pelos servidores: NECI LOPES DE ALMEIDA - Presidente; ALINE KARINA ALVES DA COSTA - Membro; ANTONIA BATISTA DA SILVA – Membro. Inicialmente, a Presidente esclareceu que no dia 13/05/2014 a Comissão reuniu-se e procedeu com a deliberação sobre a habilitação dos Licitantes que acudiram o Certame. Conforme consignado na Ata n.º. 002, de fls. 503 e 504, todas as Licitantes foram declaradas inabilitadas. Em função desta situação, a Comissão decidiu por abrir o prazo de oito dias úteis para as Licitantes apresentarem novamente os seus respectivos documentos de habilitação, conforme exigido no Edital do Certame. A Decisão citada foi publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios na edição do dia 16/05/2014, levando o termo final do prazo para o dia 27/05/2014. A Presidente informou que no prazo legal apenas a Empresa Construtora Canteiro de Obras Ltda, apresentou novamente a sua documentação de habilitação, os quais foram submetidos a análise da Comissão. Na presente Reunião foram conferidos e analisados os documentos apresentados pela citada Licitantes, que após a discussão pelos Membros, decidiu-se o seguinte: “Os Membros da Comissão Permanente de Licitação, por unanimidade decidiu por declarar habilitada a Empresa Construtora Canteiro de Obras Ltda. Aguarde-se o decurso do prazo recursal. Intimações por meio do Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de Pernambuco”. Nada mais havendo a constar, lavrou-se a presente Ata, que depois de lida e achada conforme, vai devidamente assinada. NECI LOPES DE ALMEIDA ALINE KARINA ALVES DA COSTA ANTONIA BATISTA DA SILVA

DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO CONCORRENCIA 02

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0002/2014 LICITAÇÃO Nº. 00002/2014 MODALIDADE: Concorrência TIPO: Menor Preço ASSUNTO: Impugnação ao Edital IMPUGNANTES: J. Anchieta Silva Construções Ltda Praxedes Construções e Serviços Ltda Decisão Por unanimidade, os Membros da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Itapetim (PE), em conformidade com a Proposta de Julgamento da Presidente da Comissão, decidiram o seguinte: As Empresas J. Anchieta Silva Construções Ltda e Praxedes Construções & Serviços Ltda apresentaram impugnações individuais ao Edital da Concorrência n.º. 0002/2014, que tem por objeto a contratação de empresa para execução da obra de construção de prédios onde funcionaram escolas públicas municipais. As Petições de Impugnação de fls. 382/389 e 390/395 dos autos, foram protocoladas em 26/05/2014, respectivamente. Em resumo, alegam as Impugnantes que o Edital do Certame possui regras que, segundo entendem, são “exigências que extrapolam os limites da Lei de Licitação”. Aduzem ser ilegal a visita técnica com o formato estabelecido no Item 6.6.2 do Edital. Como de costume, verificada a apresentação da referida Impugnação, convoquei presencialmente os Membros desta Comissão para a presente Sessão. É o que interessa relatar. Decide-se. Conforme já relatado, trata-se de Impugnações que questionam os termos do Edital referente a Concorrência n.º. 0002/2014, que tem por objeto a contratação de empresa para execução da obra de construção de prédios onde funcionaram escolas municipais, no âmbito de aplicação de recursos financeiros transferidos pelo Fundo Nacional Desenvolvimento da Educação (FNDE). Ambas as Impugnações são tempestiva, considerando que os seus protocolos ocorreram no quarto dia útil que antecede a data estabelecida no Edital para o recebimento e abertura dos envelopes com a documentação de habilitação, ou seja, dia 26/05, quando a Sessão está designada para oocorrer no dia 30/05 próximo. Por outro lado, verifica-se que as Petições de Impugnação estão subscritas por pessoas não identificadas, inexistindo nela, sequer, a indicação de qual vinculação existe entre as pessoas subscritoras e as Impugnantes, ou seja, se “Procuradores” ou “Sócios Administradores”, por exemplo. Do mesmo modo, não existe nestes autos os respectivos Contratos Sociais das Impugnantes, indicando os subscritores como sendo efetivamente o seu sócio ou procurador com poderes de representação legal da razão social. Ademais também não apresentaram as necessárias declarações de intenção de participação do certame, para considerá-las como licitantes, haja vista que o Edital estabelece que poderão participar da presente licitação toda e qualquer empresa que satisfaça plenamente todas as condições que estabelece nos seus itens e nos seus anexos, bem como que tenha objeto social compatível com o da presente licitação. Portanto, sem o contrato social das empresas, não há como conferir estas necessárias informações. Por esta razão, as Impugnações não devem ser admitidas, nem mesmo como sendo apresentadas por cidadão, considerando que protocoladas após o advento do termo final do prazo de cinco dias úteis previsto no parágrafo 1º do artigo 41 da Lei n.º. 8.666/93. Embora as Impugnações tenham sido apresentadas com erro formal intransponível, a matéria de fundo revela a improcedência das alegações em que se escora. Neste sentido, remetemos o questionamento quanto a regra da “visita técnica” prevista no Item 6.6.2 do Edital, a análise ao que já manifestado por esta Comissão no âmbito da Concorrência n.º. 0001/2014, conforme decisão publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de 19/02/2014, onde se disse: “(...) a visita técnica não apenas busca propiciar a Administração a obtenção de propostas efetivamente vantajosa, do ponto de técnico-financeiro, como também a cognição às participantes das especificidades do certame quanto aos reais fatores impactantes do custo dos serviços a serem realizados. O conhecimento das condições e peculiaridades locais, colhidas em visita técnica, favorece à elaboração da proposta e, segundo Jessé Torres, escorado em jurisprudência administrativa do TJRJ, nivela os licitantes, “porquanto se retira, daquele que eventualmente estivesse a disputar novo contrato, a vantagem de conhecer o local de execução da prestação” (in Comentários à Lei das Licitações e Contratações da Administração Pública, Ed. Renovar, 6ª edição, 2003, p. 356). Antes de ser prejudicial ao licitante, a visita técnica apresenta-se como instrumento de visualização próxima dos caminhos e vias condutoras do objetivo econômico alvo da pretensão empresarial, razão real da participação no certame. Portanto, o conhecimento efetivo das condições e peculiaridades da obra e do local de sua execução, presume-se que serão mais bem assimiladas pelo responsável técnico da interessada, não sendo razoável deferir a participação neste ato a qualquer representante de licitante, sem que demonstre a necessária e pertinente qualificação para o objetivo visado. Vale a lembrança de que todas as “visitas técnicas” realizadas no âmbito desta Prefeitura, sempre e invariavelmente são coordenadas pelo corpo de Engenheiros da Diretoria de Obras, oportunidade em que é apresentado o respectivo teor técnico do projeto e não apenas o local da execução dos serviços. Causa estranheza a resistência, por vezes expressada por algumas licitantes, com relação a adoção de tal formato para a “visita técnica”, chegando mesmo a sugerir que estas “obreiras” de fato e na prática não possua engenheiros em seus quadros de pessoal, considerando a dificuldade de disponibiliza-los em deslocamentos para tais atos.” ( CPL PMI - Impugnação a Edital – Processo Administrativo n.º. 0001/2014, Publicado no DOEM – AMUPE n. 1019, em 19.02/2014) Portanto, não se entende como violadora do princípio geral da razoabilidade, nem do caráter concorrencial, o estabelecimentos de tais exigências, conforme legitima opção desta Comissão. Ante o exposto, decide-se por não conhecer das Impugnações apresentadas pelas Empresas J. Anchieta Silva Construções Ltda e Praxedes Construções & Serviços Ltda, considerando não reunirem os requisitos legais intrínsecos e extrínsecos imprescindíveis as suas admissibilidades. Decisão proferida em Reunião da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Itapetim (PE), na Sala da Comissão, ocorrida em 27 de Maio de 2014, com início às 10h:10min e término as 11h:15min, presentes todos os Membros da Comissão. Neci Lopes de Almeida Presidente da CPL PMI (Relatora da Decisão) Aline Karina Alves da Costa Antônia Batista da Silva Membro Membro

segunda-feira, 26 de maio de 2014

HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00024/2014

Nos termos do relatório final apresentado pela Pregoeira Oficial e observado parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão Presencial nº 00024/2014, que objetiva: aquisição parcelada de gêneros alimentícios a serem utilizados na Secretaria de Ação Social e demais programas Sociais; HOMOLOGO o correspondente procedimento licitatório em favor de: Cláudio Roberto Batista de Lucena - R$ 75.165,76; Paulo Raimundo Marques Nunes Neto ME - R$ 73.695,00. Itapetim - PE, 07 de Maio de 2014 ARQUIMEDES MAGNO MACHADO NUNES CAVALCANTE - Prefeito

terça-feira, 20 de maio de 2014

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 00027/2014

Torna público que fará realizar através da Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua Major Cláudio Leite, 0 - Centro - Itapetim - PE, às 10:00 horas do dia 02 de Junho de 2014, licitação modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço, para: aquisição parcelada de material de Expediente a serem utilizados em âmbito da Secretaria Municipal de Educação. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520/02 e Lei Municipal nº 58/2006. Informações: no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Telefone: (087) 3853-1374. Itapetim - PE, 20 de Maio de 2014 ALINE KARINA ALVES DA COSTA - Pregoeira Oficial

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 00026/2014

Torna público que fará realizar através da Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua Major Cláudio Leite, 0 - Centro - Itapetim - PE, às 08:00 horas do dia 02 de Junho de 2014, licitação modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço, para: aquis. parcelada de material de expediente destinado a Secretaria de Desenvolvimento Social e demais programas sociais. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520/02 e Lei Municipal nº 58/2006. Informações: no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Telefone: (087) 3853-1374. Itapetim - PE, 20 de Maio de 2014 ALINE KARINA ALVES DA COSTA - Pregoeira Oficial

sexta-feira, 16 de maio de 2014

HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00025/2014

Nos termos do relatório final apresentado pela Pregoeira Oficial e observado parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão Presencial nº 00025/2014, que objetiva: contratação da aquisição de móveis e equipamentos administrativos para uso no Núcleo Assistencial da Família - NASF; HOMOLOGO o correspondente procedimento licitatório em favor de: José C. Souza Comércio e Serviços ME - R$ 9.574,88. Itapetim - PE, 16 de Maio de 2014 ARQUIMEDES MAGNO MACHADO NUNES CAVALCANTE - Prefeito

quarta-feira, 14 de maio de 2014

ATA 002 - TOMADA DE PREÇOS Nº 00003/2014

Ata dos trabalhos da Comissão Permanente de Licitação, encarregada de atuar nos procedimentos relativos à licitação que objetiva a contratação de empresa para execução dos serviços de pavimentação em paralelepípedos graníticos em diversas ruas do Município, no âmbito de execução do Convênio nº 013/2014. Às 10:00 horas do dia 13/05/2014, a Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 001/2014 de 02/01/2014, composta pelos servidores: NECI LOPES DE ALMEIDA - Presidente; ALINE KARINA ALVES DA COSTA - Membro; ANTONIA BATISTA DA SILVA – Membro reuniram-se com o objetivo de procederem com a deliberação sobre a habilitação das Licitantes participantes da Tomada de Preços n.º. 00003/2014. Inicialmente, a Presidente informou que no dia 29/04/2012 a Comissão reuniu-se e recebeu os Envelopes das Empresas que se interessaram em participar do Certame, a quais foram: KSVR – Construções e Serviços Ltda; Construtora canteiros de Obras Ltda; Planalto Pajeú Empreendimentos Ltda; Construtora Covale Construções do Vale Ltda. Após o cadastramento dos Representantes das Empresas e do recebimento dos envelopes, foram abertos os envelopes contendo a documentação de habilitação, os quais foram submetidos a análise dos presentes. Na presente Reunião foram conferidos e analisados os documentos apresentados pelas Licitantes, que após a discussão pelos membros, decidiu-se o seguinte: “Os Membros da Comissão Permanente de Licitação, por unanimidade decidiu: 1) declarar inabilitada todas as Empresas licitantes pelos seguintes motivos: a) KSVR – Construções e Serviços Ltda, por não atender aos requisitos do item 8.2.2 do Edital; b) Construtora Canteiros de Obras Ltda, por não atender aos requisitos do item 8.2.9 do Edital; c) Planalto Pajeú Empreendimentos Ltda, por não atender aos requisitos do Item 8.2.2 do Edital; e d) Construtora Covale Construções do Vale Ltda, por não atender aos requisitos dos Itens 6.1 e 6.1.1 do Edital. 2) Nos termos do parágrafo 3º do artigo 48 da Lei n.º. 8.666/93, fixar o prazo de oito dias úteis para que as Licitantes apresentem nova documentação escoimadas das irregularidades apontadas no Item 01 desta Decisão. Toda a documentação de habilitação exigida no Edital deverá ser novamente apresentada, com validade até a data de seu protocolo nesta CPL. Intimações por meio do Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de Pernambuco”. Nada mais havendo a constar, lavrou-se a presente Ata, que depois de lida e achada conforme, vai devidamente assinada.

RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00006/2014

Nos termos dos elementos constante da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Inexigibilidade de Licitação nº IN00006/2014, que objetiva: contratação de show artístico compartilhado com Governo do Estado por meio da Empresa de Turismo de Pernambuco -EMPETUR; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: NS Entretenimento Artístico Ltda - R$ 20.000,00. Itapetim - PE, 14 de Maio de 2014. ARQUIMEDES MAGNO MACHADO NUNES CAVALCANTE - Prefeito

quarta-feira, 7 de maio de 2014

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 00002/2014

Nos termos do relatório final apresentado pela Comissão Permanente de Licitação e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Tomada de Preços nº 00002/2014, que objetiva: contratação de empresa para execução dos serviços de pavimentação em paralelepípedos graníticos; HOMOLOGO o correspondente procedimento licitatório e ADJUDICO o seu objeto a: Planalto Pajeú Empreendimentos Ltda - R$ 153.754,74. Itapetim - PE, 07 de Maio de 2014 ARQUIMEDES MAGNO MACHADO NUNES CAVALCANTE - Prefeito

terça-feira, 6 de maio de 2014

HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00023/2014

Nos termos do relatório final apresentado pela Pregoeira Oficial e observado parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão Presencial nº 00023/2014, que objetiva: Aquisição parcelada de material de expediente destinado ao Programa de Serv. de convivência e fortalecimento de vínculo; HOMOLOGO o correspondente procedimento licitatório em favor de: Cláudio Roberto Batista de Lucena - R$ 75.498,60. Itapetim - PE, 06 de Maio de 2014. ARQUIMEDES MAGNO MACHADO NUNES CAVALCANTE - Prefeito

HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00022/2014

Nos termos do relatório final apresentado pela Pregoeira Oficial e observado parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão Presencial nº 00022/2014, que objetiva: aquisição parcelada de gêneros alimentícios para utilização nos serviços do Programa Mais Educação; HOMOLOGO o correspondente procedimento licitatório em favor de: Breno Silva Nascimento ME - R$ 84.694,51; Carlindo Inácio de Sousa - R$ 77.970,00. Itapetim - PE, 06 de Maio de 2014 ARQUIMEDES MAGNO MACHADO NUNES CAVALCANTE - Prefeito

segunda-feira, 5 de maio de 2014

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 00025/2014

Torna público que fará realizar através da Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua Major Cláudio Leite, 0 - Centro - Itapetim - PE, às 08:00 horas do dia 16 de Maio de 2014, licitação modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço, para: contratação da aquisição de móveis e equipamentos administrativos para uso no Núcleo Assistencial da Família - NASF. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520/02 e Lei Municipal nº 58/2006. Informações: no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Telefone: (087) 3853-1374. Itapetim - PE, 02 de Maio de 2014 ALINE KARINA ALVES DA COSTA - Pregoeira Oficial

sexta-feira, 2 de maio de 2014

HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00019/2014

Nos termos do relatório final apresentado pela Pregoeira Oficial e observado parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão Presencial nº 00019/2014, que objetiva: aquisição de pneus nacionais 1ª linha destinados à frota de veículos das secretarias e orgãos; HOMOLOGO o correspondente procedimento licitatório em favor de: HC PEÇAS S/A - R$ 154.388,00. Itapetim - PE, 02 de Maio de 2014 ARQUIMEDES MAGNO MACHADO NUNES CAVALCANTE - Prefeito