quinta-feira, 13 de outubro de 2016

Decreto do Chefe do Poder Executivo n.º.034 /2016, de 13 de Outubro do ano de 2016.

Dispõe sobre a criação da comissão de encerramento e transição governamental e regulamenta o seu procedimento dá outras providências. O Prefeito Constitucional do Município de Itapetim, Estado de Pernambuco, no uso de suas legais atribuições, na forma estabelecida na Lei Orgânica Municipal, e, Considerando a proximidade do encerramento do Exercício Financeiro do ano de 2016; Considerando o término do Mandato Executivo do período de 2013/2016; Considerando o objetivo de propiciar ao Prefeito Eleito, em menor tempo e com maior efetividade, conhecer das informações sobre a administração pública municipal e se preparara para o início da gestão; Considerando a necessidade de constituir mecanismo administrativo para dar mais transparência, efetividade e agilidade à prestação de informações conforme os objetivos acima descritos; Faz saber que Decreta o seguinte: Art. 1º Fica estabelecido o dia 17 de outubro de 2016 como data de início do período de transição governamental municipal. Art. 2º Fica instituída a Comissão de Transição Governamental Municipal. § 1º A Comissão tem por competência proceder à transição de governo ao Prefeito Eleito e às pessoas por este designada para comporem a equipe de transição de governo. § 2º A Comissão de Transição Governamental Municipal será integrada pelos seguintes representantes da Administração: I – Edilene de Souza Machado, como representante da Secretaria de Controle Interno; II – José de Fonte Ferreira Filho, como representante da Secretaria de Administração e Finanças; III – Aline Karina Alves da Costa, como representante da Diretoria de Licitações, Contratos e Convênios; § 3º O servidor José de Fonte Ferreira Filho coordenará a Comissão de Transição Governamental Municipal. § 4º Até o dia 30 de novembro de 2016 o Prefeito Eleito, mediante comunicação formal dirigida ao Chefe do Executivo Municipal, informará: I - o nome e a qualificação de até 3 (três) representantes que formarão a sua Equipe de Transição; II - o nome, entre os 3 (três) representantes, do responsável ou coordenador da sua Equipe de Transição. § 5º Entre outros elementos, a Comissão de Transição Municipal, nos termos do artigo 4º da Lei Complementar Estadual n.º. 260/2014 informará e ou fornecerá documentos referentes: I - ao funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Municipal; II – a legislação editada desde 1º de janeiro de 2013, inclusive decretos; III - às contas públicas; IV - aos programas e projetos da Administração; V – ao patrimônio imobiliário e mobiliário. § 6º As informações serão prestadas mediante solicitação escrita do Prefeito Eleito ou do Coordenador da sua equipe de transição, encaminhada ao coordenador da Comissão de Transição Governamental, a quem competirá requisitar aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal os dados solicitados. § 7º Com vistas a evitar despesas com cópias de documentos, na medida do possível, as respostas poderão ser fornecidas em meio digital, por e-mail, pen-drive ou CD-ROOM. Art. 4º Os Secretários Municipais e os titulares dos órgãos e dirigentes das entidades da Administração Pública Municipal devem fornecer as informações solicitadas pela Comissão de Transição Governamental, bem como prestar todo o apoio técnico e administrativo necessários ao cumprimento das informações de que trata este Decreto. Parágrafo Único: A inobservância ao disposto no presente Decreto sujeita o agente público às sanções previstas em Lei. Art. 5º Até o dia 1º de dezembro de 2016, as Secretarias Municipais deverão colocar a disposição da Secretaria do Controle Interno a relação circunstanciada de todos os bens municipais, com prévia conferência in loco. Art. 6º O expediente do dia 31 de dezembro de 2016, será interno não havendo atendimento ao público em geral. Parágrafo único: O término do expediente do dia 31 de dezembro fica condicionado à conferência e ao recebimento dos relatórios pelo Prefeito eleito ou por quem esta indicar. Art. 7º Encerrado o expediente do dia 31 de dezembro de 2016 ficam automaticamente exonerados todos os atuais ocupantes de cargos de provimento em comissão, inclusive os Secretários Municipais, bem como rescindidos eventuais contratos ainda vigentes na data com objeto na admissão de pessoal. Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios. Arquimedes Magno Machado Nunes Cavalcante PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO. PORTARIA Nº 0001/2016 Leilão

Itapetim - PE, 13 de outubro de 2016. PORTARIA Nº 0001/2016 Leilão O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETIM, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: HOMOLOGAR o resultado da licitação, modalidade Leilão nº 0001/2016, que objetiva a alienação de veículos usados e sucatas consideradas inservíveis e de recuperação antieconômica para o uso do Município, conforme descrição detalhada no Anexo I; com base nos elementos constantes do processo correspondente, os quais apontam como proponente(s) vencedor(es): JOSEANDRO LIMA DA SILVA CPF n.º. 028.932.644-33. Valor: R$ 110.000,00. Publique-se e cumpra-se. ___________________________________________ ARQUIMEDES MAGNO MACHADO NUNES CAVALCANTE Prefeito