quarta-feira, 23 de setembro de 2015

CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO DE USO

I – Das Partes Contratantes: CONCEDENTE: Município de Itapetim, Estado de Pernambuco, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, portador do CNPJ de n.º. 11.358.157/0001-00, com Sede Administrativa à Rua Major Cláudio Leite, s/n, Centro de Itapetim (PE), por seu Representante Legal, o Senhor Arquimedes Magno Machado Nunes Cavalcante, brasileiro, solteiro, domiciliado em Itapetim (PE), onde reside à Rua José Correia, n.º. 19, Centro, portador do CPF de n.º. 025.547.934-41, e Cédula de Identidade com RG de n.º. 5361221 SDS PE. CONCESSIONÁRIA: A G Pires Mestre e Cia Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 11.114.787/0001-39, estabelecida na Avenida Pref. Teofanes Ferraz T. Filho, Bairro Malaquias Cardoso n.º317, no Município de Santa Cruz do Capibaribe, neste ato representada pelo seu representante legal, Sr. Adelmo Gustavo Pires Mestre, CPF n.º 052.739.304-56, RG n.:2667637 – SSP PB. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DA CONCESSÃO: Constitui objeto deste instrumento, a concessão de uso, a título precário, gratuito e temporal, de imóvel de propriedade do Município, localizado à margem direita da PE 263, sentido Distrito Sede a PE 275, onde anteriormente funcionava os serviços do abatedouro público, encravado em terreno com área de 2.716,20m² (dois mil setecentos e dezesseis metros e vinte centímetros quadrados), com 247,96m² (duzentos e quarenta e sete metros e noventa e seis centímetros quadrados) de área construída, avaliado em R$ 237.656,28 (duzentos e trinta e sete mil seiscentos e cinquenta e seis mil e vinte e oito centavos), conforme Plantas tracejadas nos Anexos I e II deste Decreto Municipal n.º. 012/2015, de 31 de março de 2015. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DA CONCESSÃO: A presente concessão de uso se faz com base nos permissivos constitucionais e legais regedores da Administração Pública em geral, com fundamento na Lei Orgânica do MUNICÍPIO DE ITAPETIM (PE), Lei Municipal nº 294/2015, Edital Concorrência n.º. 036/2015 e Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993. CLÁUSULA TERCEIRA - FINALIDADE DA CONCESSÃO: A finalidade principal desta concessão é justamente proporcionar condições para instalação de indústria de confecção, filial da já existente. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DA CONCESSÃO: O prazo desta concessão de uso será pelo período de 10 (dez) anos, no caso de cumprimento das exigências dispostas na Lei Municipal nº 294/2015. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO: O concessionário obriga-se as seguintes condições: a) manter as atividades produtivas no Município, no mínimo, durante o período da concessão; b) concluir a construção ou a sua adaptação para prédio de uso industrial que atenda às suas finalidades, em prazo não superior a 10 (dez) meses; c) manter, no mínimo, os empregos diretos apresentados na proposta, no prazo de 06 (seis) meses; d) providenciar o licenciamento de todos os veículos pesados e leves de propriedade da empresa no Município de Itapetim; e) a partir do segundo ano da assinatura do instrumento público de concessão de direito real de uso, aumentar o faturamento bruto anual em, no mínimo, 5% (cinco por cento) do faturamento do último exercício fiscal, e nos anos subsequentes em até 2% (dois por cento) até o quinto ano; f) obrigação de manter permanentemente a destinação do imóvel no desenvolvimento da atividade industrial inicialmente prevista, salvo na hipótese de alteração previamente autorizada pelo Poder Público Municipal; g) indisponibilidade do bem objeto do contrato para arrendamento mercantil ou qualquer outra figura jurídica que importe sua transferência a terceiros, salvo quando expressa e previamente autorizado pelo Poder Público Municipal. h) o concessionário deverá promover o uso do imóvel, zelosamente, mantendo-o limpo, executando às suas expensas todos os serviços de conservação que se façam necessários. i) o concessionário torna-se responsável, a partir da data da assinatura do presente instrumento, pelo pagamento de quaisquer taxas ou impostos que incidam ou venham incidir sobre o imóvel, bem como pelas tarifas de água, telefone e energia elétrica. j) compete ao concessionário o recolhimento de todos os tributos correspondentes à atividade a ser desenvolvida no objeto do presente instrumento, sejam diretos e indiretos, inclusive suas obrigações previdenciárias e trabalhistas. l) compete ao concessionário a obtenção, junto aos órgãos competentes, das respectivas licenças ambientais, sem as quais não poderá instalar seu empreendimento, sendo que eventual demora na obtenção (por culpa exclusiva do poder público) pode ensejar prorrogação dos prazos de instalação previstos no Edital 36/2015 e no presente contrato. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE: a) A presente concessão sujeita-se à fiscalização do poder concedente, com a cooperação do concessionário; b) Aplicar as penalidades legais, regulamentares e contratuais em caso de descumprimento das obrigações do concessionário; c) Extinguir a concessão caso houver descumprimento das exigências legais; CLÁUSULA SÉTIMA – DO LICENCIAMENTO DO EMPREENDIMENTO: O licenciamento ambiental do empreendimento é de responsabilidade do CONCESSIONÁRIO. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO: O descumprimento das cláusulas constantes neste contrato importa em rescisão contratual, nos termos do artigo 78 e 79 da Lei n.º. 8.666/1993 e sua alteração. CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO: Fica ressalvado, ao concedente o direito de visitar o imóvel e solicitar informações sobre as atividades desenvolvidas, as quais deverão ser prestadas no prazo de 10 (dez) dias, pertinentes ao conteúdo de todas as obrigações contidas neste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Itapetim (PE) para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas, devendo a Concessionária providenciar o seu registro no Competente Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Itapetim (PE), em 22 de Setembro de 2015. ______________________________ ____ MUNICIPIO DE ITAPETIM PREFEITO MUNICIPAL, Por seu Prefeito Arquimedes Magno Machado Nunes Cavalcante CONCEDENTE ____________________________________ A G PIRES MESTRE E CIA LTDA Por seu Representante Legal Adelmo Gustavo Pires Mestre CONCESSIONARIO

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