sexta-feira, 17 de julho de 2015

ATA 002 - TOMADA DE PREÇOS Nº 00002/2015

Ata dos trabalhos da Comissão Permanente de Licitação, encarregada de atuar nos procedimentos relativos à licitação acima indicada, que objetiva: contratação de empresa para execução dos serviços de melhorias sanitárias domiciliares, Tipo 01, convênio Nº 0276/2012 - FUNASA/MUNICÍPIO. Foi dada a devida publicidade ao certame, em observância a legislação pertinente, utilizando-se do seguinte meio de divulgação: Quadro de Divulgação do Órgão Realizador do Certame - 02/06/2015; www.cplitapetim.blogspot.com - 02/06/2015. Licitantes cadastrados neste processo: Construtora J. Galdino Eireli - EPP; GIRLEUDO FEITOSA DA SILVA LIMA EPP; GOPAN CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP; Itapajeú Construções e Projetos Ltda EPP; J. F. Mineração e Construção Civil ME. Às 08:00 horas do dia 30/06/2015, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 009/2015 de 10/01/2014, composta pelos servidores: ALINE KARINA ALVES DA COSTA - Presidente; ERIVANIA MARIA FERREIRA NUNES - Membro; ANTONIA BATISTA DA SILVA - Membro. Inicialmente, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório, o Presidente abriu a sessão pública esclarecendo que a reunião era a continuidade da registrada na Ata 001, tendo como pauta a análise da documentação de Habilitação das Licitantes do Certame mencionado. Na sequencia procedeu-se a análise da documentação de habilitação para na sequencia proferirem a seguinte decisão: “Os membros da Comissão Permanente de Licitação, por unanimidade, decidiram o seguinte: 1) Declarar Habilitada a licitante Itapajeú Construções e Projetos Ltda EPP; 2) Declarar Habilitada a Licitante Construtora J. Galdino Eireli – EPP;3) 5) Declarar inabilitada a Licitante GOPAN CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP.4) Declarar inabilitada a Licitante J. F. Mineração e Construção Civil ME. . Publique-se. Aguarde-se o prazo recursal”. Os Envelopes contendo a Proposta de Preços dos Licitantes permaneceram em poder da Comissão. Nada mais havendo a constar, lavrou-se a presente Ata, que depois de lida e achada conforme, vai devidamente assinada.

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