sexta-feira, 17 de julho de 2015

ATA 001 - CONCORRÊNCIA Nº 00001/2015

Ata dos trabalhos da Comissão Permanente de Licitação, encarregada de atuar nos procedimentos relativos à licitação acima indicada, que objetiva: seleção de pessoa jurídica de direito privado para concessão de direito real de uso de prédio para instalação de empreendimento industrial, de propriedade da municipalidade, com cláusula resolutória, cumpridas as exigências da Lei Municipal n.º. 294/2015, 13 de março de 2015, condições fixadas neste Edital e no contrato de concessão de uso, cujas regras os interessados deverão submeter-se . Foi dada a devida publicidade ao certame, em observância a legislação pertinente, utilizando-se do seguinte meio de divulgação: Quadro de Divulgação do Órgão Realizador do Certame - 01/06/2015, Diario Oficial do Municipios – 02/06/2015, Blog da Comissão Permanente de Licitação 01/06/2015. Licitante cadastrado neste processo: A G PIRES MESTRE E CIA LTDA. Às 09:00 horas do dia 15/07/2015, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 009/2015 de 10/01/2014, composta pelos servidores: ALINE KARINA ALVES DA COSTA - Presidente; ERIVANIA MARIA FERREIRA NUNES - Membro; ANTONIA BATISTA DA SILVA - Membro. Inicialmente, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório, o Presidente abriu a sessão pública e efetuou o credenciamento dos interessados. Licitante qualificado a participar desta reunião: A G PIRES MESTRE E CIA LTDA - Representante: Adelmo Gustavo Pires Mestre. Em seguida foram identificados os envelopes contendo as propostas e os documentos de habilitação dos licitantes devidamente qualificados, abrindo-se os envelopes Documentação os quais tiveram seus conteúdos rubricados pelos presentes. Conferidos os elementos apresentados, passou a informar: A Presidente informou que a Comissão decidirá sobre a Fase de Habilitação e fara publicar a decisão no Diário Oficial do Estado. O Presidente informou que os envelopes contendo a Proposta de Preços dos licitantes qualificados nesta reunião permanecem lacrados em poder da Comissão. Nada mais havendo a constar, lavrou-se a presente Ata, que depois de lida e achada conforme, vai devidamente assinada

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