terça-feira, 23 de junho de 2009

Decisão do Prefeito sobre Recurso PP 012/2009

Decisão:

Recebi hoje.
Vistos etc.
Observo que as Licitantes que apresentaram os recursos administrativos de fls. 499/507 e 510/518, por ocasião Sessão do Pregão n.º. 00012/2009, manifestaram apenas o interesse no exercício do direito de recorrer contra a decisão do Pregoeiro que desclassificou as suas respectivas propostas de preços por serem elas inexeqüíveis na forma do artigo 48, inciso II, da Lei n.º. 8.666/93. Assim compreende-se que opinaram por apresentar os pontos de inconformismo no prazo de três (03) para protocolo das razões recursais.
Nos termos da certidão de fls. observa-se que ambos os recursos foram protocolados no quinto dia a contar a Sessão do Pregão, portanto após o prazo formal estabelecido no inciso XVIII, do artigo 22, da Lei Municipal n.º. 58/2006, de 29 de maio do ano de 2009.
Por este motivo nego recebimento a ambos os recursos.
Publique-se.
Comunique-se.
Autue-se.
Itapetim (PE), em 23 de junho do ano de 2009.
Adelmo Alves de Moura
PREFEITO

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