terça-feira, 16 de junho de 2009

Ata do Pregão dos Medicamentos

ATA 001 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00012/2009
Ata dos trabalhos do Pregoeiro e Equipe de Apoio, encarregados de atuar nos procedimentos relativos à licitação acima indicada, que objetiva a contratação para aquisição de medicamentos, material descartável e material odontológico, destinados a Farmácia Básica, Unidade Mista Maria Silva e PSF's. Foi dada a devida publicidade ao certame, em observância a legislação pertinente, utilizando-se como meio de divulgação o Diário Oficial do Estado - 01/06/2009; o Quadro de Divulgação do Órgão Realizador do Certame - 01/06/2009. Licitantes cadastrados no processo: 1) Central Distribuidora de Medicamentos Ltda; 2) Comercial Cirúrgica Rio Clarense Ltda; 3) Drogafonte Ltda; 4) JJ Distribuidora; 5) Medical Mercantil de Aparelhagem Medica Ltda; 6) Padrão Distrib. de Produtos e Equipamentos Hospitalares; 7) Pharmaplus Ltda. Às 08h:15min do dia 15/06/2009, reuniu-se o Pregoeiro e Equipe de Apoio, designada pela Portaria nº 001/2009 de 06/01/2009, composta pelos servidores: JEAN CARLOS GOMES DE FARIAS - Pregoeiro; CAYO JEFFERSON HELI CAVALCANTE PIANCÓ - Membro da equipe de apoio; JACINTO SALVADOR DE LUCENA - Membro da equipe de apoio. Inicialmente, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório, o Pregoeiro abriu a sessão pública e efetuou o credenciamento dos interessados. Licitantes qualificados a participar desta reunião: 1) Medical Mercantil de Aparelhagem Medica Ltda - Envelope sem representante: participação válida; 2) Comercial Cirúrgica Rio Clarense Ltda - Representante: Fábio José de Sena; 3) Drogafonte Ltda - Representante: Fabrício de Farias Cavalcante; 4) JJ Distribuidora - Representante: Hailton Wanderley R. de Carvalho; 5) Pharmaplus Ltda - Representante: José Vilmar Alexandre Ferreira; e, 6) Padrão Distrib. de Produtos e Equipamentos Hospitalares - Representante: Maciel Pereira Bezerra. Em seguida foram identificados os envelopes contendo as propostas e os documentos de habilitação dos licitantes devidamente qualificados, abrindo-se os envelopes Proposta de Preços os quais tiveram seus conteúdos rubricados pelos presentes. Analisadas as propostas, passou a informar: Todos os licitantes apresentaram propostas, no aspecto formal, em consonância com as exigências do instrumento convocatório. Procedeu-se o registro de preços apresentados, a divulgação da classificação das propostas e a convocação dos licitantes, de acordo com os critérios definidos no instrumento convocatório, para a apresentação dos lances. Houve a ocorrência de igualdade de preços cotados, a classificação foi definida por sorteio na presença dos participantes da reunião. Posteriormente deu-se continuidade a fase em que foram efetuados e devidamente registrados no correspondente Histórico da Ata, os respectivos lances verbais. Após a conclusão e divulgação do resultado desta etapa foram abertos os envelopes contendo a documentação de habilitação de todos os licitantes vencedores, os quais tiveram seus conteúdos devidamente rubricados. Analisados os elementos o Pregoeiro passou a informar: Todos os licitantes foram habilitados. Considerados os valores apresentados pelo licitante, as observações apontadas durante o processo e os critérios definidos no instrumento convocatório, ao final da sessão, produziu-se o seguinte resultado: Licitantes vencedores e respectivo valor total da contratação: JJ Distribuidora - Valor: R$ 210.404,42; Padrão Distrib. de Produtos e Equipamentos Hospitalares - Valor: R$ 2.217,88; Pharmaplus Ltda - Valor: R$ 3.563,13. Os valores unitários, constantes das propostas e lances apresentados, bem como o resultado do certame com a devida classificação dos licitantes, estão demonstrados no respectivo Mapa de Apuração, que fica fazendo parte integrante desta Ata, independente de transcrição. Facultada a palavra, os Representantes das Licitantes Comercial Cirúrgica Rio Clarense Ltda, Drogafonte Ltda, Pharmaplus Ltda, Padrão Distrib. de Produtos e Equipamentos Hospitalares expressaram o seu interesse em recorrer contra a decisão do Pregoeiro que desclassificou as suas propostas escritas para inúmeros itens por entender seus respectivos valores são inexeqüíveis nos termos do 12.1 do Edital. Nada mais havendo a constar, lavrou-se a presente Ata, que depois de lida e achada conforme, vai devidamente assinada.

Nenhum comentário: