sexta-feira, 12 de junho de 2009

Ata da Sessão de Habilitação da TP do Lixo

ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETIM
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

ATA 001 - TOMADA DE PREÇO Nº 00005/2009
Ata dos trabalhos da Comissão Permanente de Licitação, encarregada de atuar nos procedimentos relativos à licitação acima indicada, que objetiva: Contratação de Serviços de Limpeza Urbana conforme Projeto Básico. Foi dada a devida publicidade ao certame, em observância a legislação pertinente, utilizando-se como meio de divulgação o Diário Oficial do Estado na Edição do dia 26/05/2009; bem como o Quadro de Divulgação do Prédio da Prefeitura Municipal. Consta como Licitantes cadastrados neste processo: 1 - Construtora Vale do Una Ltda; 2 - DELPHI SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA; 3 - Livramento Construções Serviços e Projetos Ltda; 4 - MARRETA DE OURO EMPREENDIMENTOS LTDA; 5 - Maxicon - Construções e Serviços Ltda; 6 - Real Construções e Serviços Ltda; 7 - WAS Projetos e Construção Ltda; 8 - WCN Empreendimentos e Serviços Ltda. Às 08:00 horas do dia 12/06/2009, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 003/2009 de 06/02/2009, composta pelos servidores: JACINTO SALVADOR DE LUCENA - Presidente; CAYO JEFFERSON HELI CAVALCANTE PIANCÓ - Membro; JEAN CARLOS GOMES DE FARIAS - Membro. Inicialmente, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório, o Presidente abriu a sessão pública e efetuou o credenciamento dos interessados. Licitantes qualificados a participar desta reunião: 1 - Maxicon - Construções e Serviços Ltda - Envelope sem representante: participação válida; 2 - WAS Projetos e Construção Ltda - Representante: Filipe Dias Feitosa; 3 - WCN Empreendimentos e Serviços Ltda - Representante: José Carlos Cordeiro Nunes. Logo no início da Sessão o Representante da WAS Projetos e Construção Ltda, o Senhor Filipe Dias Feitosa, anunciou que iria se ausentar, o que efetivamente ocorreu. Em seguida foram identificados os envelopes contendo as propostas e os documentos de habilitação dos licitantes devidamente qualificados, abrindo-se os envelopes Documentação os quais tiveram seus conteúdos rubricados pelos presentes. Analisados os elementos apresentados, o Presidente passou a palavra para a Assessoria Contábil, na pessoa do contabilista Emerson Fernandes da Silva Siqueira, a qual opinou pela regular apresentação dos balanços por todas as Licitantes. Em seguida foi colhido o parecer da Assessoria de Engenharia, por meio do Engenheiro Ozael Pinto Brandão, o qual ao analisar os acervos técnicos apresentados pelas Licitantes entendeu que: “A Licitante Maxicon - Construções e Serviços Ltda apresentou acervo compatível com o exigido no Edital; A WAS Projetos e Construção Ltda apresento acervo técnico insuficiente para atender as exigências do Edital; e a WCN Empreendimentos e Serviços Ltda apresentou acervo técnico compatível com o Edital”. Por fim o Presidente passou a palavra para a Assessoria Jurídica, por meio do Advogado Emerson Dario Correia Lima, para parecer, o qual disse:” Analisando a documentação apresentada, bem como o exame promovido pelas Assessorias Contábil e de Engenharia opino pela desabilitação da Empresa Maxicon tendo em vista que a mesma não apresentou a comprovação de comparecimento a Visita Técnica; bem como apresentou o MEOS de forma incompleta de sem os mapas exigidos no item 8.3.5.1 do Edital. Igualmente opino pela desabilitação da Empresa WAS pelo motivo não comprovação de acervo técnico compatível com o exigido no Edital, bem como não ter apresentado o MEOS. Por fim, opino pela habilitação apenas da Empresa WCN, a qual promoveu a comprovação de todos os requisitos de habilitação exigidos no Instrumento Convocatório. Em virtude a existência de sucumbência, oriento a abertura de prazo recursal. É o Parecer.” Na seqüência o Presidente passou a colher os votos dos Membros da Comissão, tendo todos votados em concordância com os termos do Parecer da Assessoria Jurídica. Na seqüência foi proclamado o seguinte resultado: Por unanimidade, nos termos do Parecer da Assessoria Jurídica, a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Itapetim PE, na fase de apreciação da regularidade jurídica e fiscal do Processo Licitatório n.º. 0069/2009, decidiu inabilitar a Empresa Maxicon, tendo em vista que a mesma não apresentou a comprovação de comparecimento a Visita Técnica, bem como apresentou o MEOS de forma incompleta, sem os mapas exigidos no item 8.3.5.1 do Edital. Igualmente decidiu por desabilitar a Empresa WAS pelo motivo não comprovação de acervo técnico compatível com o exigido no Edital, bem como não ter apresentado o MEOS. Por fim, opino pela habilitação apenas da Empresa WCN, a qual promoveu a comprovação de todos os requisitos de habilitação exigidos no Instrumento Convocatório. Após a resolução da fase recursal, publique-se a data da para julgamento das propostas de preços. Os envelopes contendo a Proposta de Preços dos licitantes qualificados nesta reunião permanecem lacrados em poder da Comissão. Nada mais havendo a constar, lavrou-se a presente Ata, que depois de lida e achada conforme, vai devidamente assinada.

JACINTO SALVADOR DE LUCENA
Presidente


CAYO JEFFERSON HELI CAVALCANTE PIANCÓ
Membro


JEAN CARLOS GOMES DE FARIAS
Membro


WAS Projetos e Construção Ltda
Representante: Filipe Dias Feitosa


WCN Empreendimentos e Serviços Ltda
Representante: José Carlos Cordeiro Nunes


Emerson Fernandes da Silva Siqueira
Assessoria Contábil


Ozael Pinto Brandão
Assessoria de Engenharia

Emerson Dario Correia Lima
Assessoria Jurídica

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