sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009

Decisão sobre Habilitação da Tomada de Preços Nº 0001/2009

ATA 002 - TOMADA DE PREÇO Nº 00001/2009

Ata dos trabalhos da Comissão Permanente de Licitação, encarregada de atuar nos procedimentos relativos à licitação acima indicada, que objetiva: Serviços de construção de barragem de terra no distrito de São Vicente, Município de Itapetim - PE. Foi dada a devida publicidade ao certame, em observância a legislação pertinente, utilizando-se do seguinte meio de divulgação: Diário Oficial do Estado - 26/01/2009; Quadro de Divulgação do Órgão Realizador do Certame - 26/01/2009. Blog da Comissão. Licitantes cadastrados neste processo: Água Azul Construtora Ltda; CCE Caraíbas Construções e Empreendimentos Ltda; COBRAPA - Companhia Brasileira de Pavimentação; Construtora K L Empreendimentos Ltda; Hidroterra Construtora Ltda; Limpe Mais Construções Ltda; Loqmáquinas e Construções Ltda; N.B. Construções Ltda; Real Construções e Serviços Ltda; Start Construções, Comércio e Serviços Ltda; Vetor Premoldados Com. Const. Serviços; WCN Empreendimentos e Serviços Ltda. Às 08:00 do dia 13/02/2009, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação, composta pelos servidores: JACINTO SALVADOR DE LUCENA - Presidente; CAYO JEFFERSON HELI CAVALCANTE PIANCÓ - Membro; JEAN CARLOS GOMES DE FARIAS - Membro. Registrou-se a presença do Assessor Jurídico, EMERSON DARIO CORREIA LIMA, DO Assessor de Engenharia, OZAEL PINTO BRANDÃO, e do Assessor Contábil, EMERSON FERNANDES DA SILVA SIQUEIRA. Inicialmente, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório, o Presidente abriu a sessão pública e efetuou o credenciamento dos interessados. Licitantes qualificados a participar desta reunião: Hidroterra Construtora Ltda - Representante: François de Araújo Morais; N.B. Construções Ltda - Representante: Frederico Wanderley Pereira; Loqmáquinas e Construções Ltda - Representante: Rui Acioly Barbosa. Em seguida foram identificados os envelopes contendo as propostas e os documentos de habilitação dos licitantes devidamente qualificados, abrindo-se os envelopes Documentação os quais tiveram seus conteúdos rubricados pelos presentes. Analisados os elementos apresentados, passou a informar: A Empresa NB Construções Ltda foi julgada inabilitada em razão de não promover a comprovação exigida pelo item 8.2.5 do Edital, relativa a CND do INSS. As outras duas licitantes foram consideradas habilitadas. O Representante Legal da Empresa NB Construções Ltda se ausentou a Sessão antes do seu término. O Presidente informou aos presentes que uma nova reunião para continuidade dos trabalhos será marcada mediante publicação na imprensa oficial, isso após o decurso do prazo recursal. Os envelopes contendo a Proposta de Preços dos licitantes qualificados nesta reunião permanecem lacrados em poder da Comissão. Nada mais havendo a constar, lavrou-se a presente Ata, que depois de lida e achada conforme, vai devidamente assinada.




JACINTO SALVADOR DE LUCENA
CAYO JEFFERSON HELI CAVALCANTE PIANCÓ

JEAN CARLOS GOMES DE FARIAS
Hidroterra Construtora Ltda

Loqmáquinas e Construções Ltda
N.B. Construções Ltda

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