terça-feira, 17 de março de 2009

Decisão:
Processo nº 00023/2009
Pregão Presencial nº 00006/2009
Assunto: Recurso Administrativo contra Decisão do Pregoeiro Municipal

Recebi hoje.
Vistos etc.

Mantenho a decisão ratificadora de fls. 85 e 86 dos autos, pelos seus próprios fundamentos.
Ademais, salvo recurso de pleito declaratório, esta administração já exauriu a sua jurisdição sobre o mérito recursal, não cabendo mais reforma sobre as decisões proferidas, até porque inexistem erros, nulidades ou outra matéria de ordem pública para fundamentar uma decisão modificativa do sentido do ato administrativo.

Autue-se.

Publique-se.

Proceda-se com as comunicações de estilo.

Cumpra-se.

Itapetim PE., em 13 de março de 2009.


Adelmo Alves de Moura
Prefeito Municipal

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