sexta-feira, 24 de março de 2017

Decisão - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00047/2017

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00047/2017 LICITAÇÃO Nº. 0001/2017 MODALIDADE: Tomada de Preço ASSUNTO: Ofício da Inspetoria de Obras do TCE PE (IRA) sobre suposta irregularidades no Projeto e Edital INTERESSADOS: ARRUDA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS; Construtora Apodi Ltda – ME; Construtora Canteiro de Obras Ltda ME; Construtora J. Galdino Eireli – EPP; CR Ambiental Eireli – EPP; GIRLEUDO FEITOSA DA SILVA LIMA EPP; J M L CONSTRUTORA LTDA-ME; L M Nunes Construções EIRELI; Planalto Pajeú Empreendimentos Ltda; Praxedes Ltda EPP; SETE NETAS LOCAÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI-ME; SETHA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPP; Souza e Costa Conserva bem Ltda ME; V & A Construtora Ltda ME e Viacon Construções e Montagens LTDA. Decisão Vistos etc. Trata-se do Ofício ACOMP/ENG – UG 080.001 – Ofício n.º. 003/2017, subscrito pelo Inspetor de Obras Públicas Marcelo Fabiano de Araújo Tavares, protocolado em 23 de março de 2017, dia em que também foi encaminhado a esta Comissão. O mesmo apresenta pedido de esclarecimento em decorrência de supostas impropriedades observadas no Projeto de Engenharia e no Edital da Tomada de Preços n.º. 0001/2017, que tem por objeto a contratação dos serviços de limpeza urbana, a saber: a) Exigência de capacidade técnica em extensão que afrontaria o princípio da máxima competitividade (subitem 6.5 do Edital); b) Vedação a participação de consórcio (subitem 6.5 do Edital); c) Exigência de disponibilidade pela contratada de terreno para deposito e manejo dos resíduos sólidos (item 8 do Edital); d) Suposto erro no cálculo do BDI; e) Inadequada inserção de tributos no cálculo do BDI; f) Exigência de duas planilhas para encargos sociais; g) Ausência de definição do índice de reajustamento no item 14 do Termo de Referência; h) Divergência nos valores do orçamento básico; i) Aumento de custo quanto aos valores praticados até 2016; j) Dados populacionais inconsistentes; l) Aumento na quantidade de resíduos coletados em relação aos quantitativos do ano de 2016; m) Mesmo com existência de caminhão coletor com compactador próprio se exige da empresa prestação de serviços com outro veículo de mesmo tipo. No citado expediente a Inspetoria de Obras sugere a suspensão do procedimento licitatório objetivando a correção de tais impropriedades. Ante o exposto, considerando o teor substancial das constatações relacionadas pela Inspetoria de Obras do TCE PE, decide-se pela suspensão do procedimento licitatório referente a Tomada de Preço n.º. 0001/2017, que tem por objeto a contratação dos serviços de limpeza urbana, determinando a imediata remessa dos autos a Assessoria de Engenharia da Prefeitura para considerações sobre o que apontado no Ofício ACOMP/ENG – UG 080.001 – Ofício n.º. 003/2017, procedendo com as correções eventualmente necessárias no projeto de engenharia. Após volte os autos a esta CPL para retificação do edital e designação de nova data para a sessão de recebimento dos documentos. Seja encaminhada cópia da presente ao Inspetor de Obras Públicas Marcelo Fabiano de Araújo Tavares na Inspetoria Regional do TCE PE em Arcoverde (PE), podendo tal ocorrer por e-mail. Autue-se. Publique-se. Cumpra-se. Itapetim (PE), em 24 de março de 2017. Laiane Brito da Silva Presidente da CPL PMI

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